- 1 -As áreas de utilização livre correspondem às zonas do plano de água da albufeira para as quais não existe uma vocação ou aptidão específica, sendo destinadas a diversas utilizações.
- 2 -Numa faixa de 50 m ao longo de toda a margem da albufeira as embarcações só poderão navegar em velocidade reduzida e aceder ou partir da margem perpendicular a esta.
Artigo 14.º — Áreas de utilização livre
Vigente desde: 09/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/1998