O prazo de vigência do Plano de Pormenor é de 10 anos, cabendo à Câmara Municipal de Castro Marim decidir sobre a elaboração da sua revisão, no final desse período.
(ver plantas no documento original)
O prazo de vigência do Plano de Pormenor é de 10 anos, cabendo à Câmara Municipal de Castro Marim decidir sobre a elaboração da sua revisão, no final desse período.
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Em vigor desde 29/03/2004