Ratifica o Plano de Pormenor da Quinta do Vale - Monte Francisco, no município de Castro Marim
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à propriedade do empreendimento turístico da Quinta do Vale, delimitada em planta anexa e integrada no núcleo de desenvolvimento turístico (NDT) demarcado no Plano Director Municipal de Castro Marim.
Conteúdo
O presente Regulamento, que tem a natureza de regulamento administrativo, estabelece nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, complementado pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, a concepção do espaço urbano, dispondo, designadamente, sobre usos do solo e condições gerais de edificações e arranjo dos espaços livres.
Elementos do Plano de Pormenor
O Plano de Pormenor é composto pelos seguintes documentos escritos - Regulamento, relatório e programa de execução - e peças gráficas - plantas, desenhos e extractos de cartas -, organizados do seguinte modo:
1) Elementos fundamentais:
Regulamento;
Planta de implantação (1:2000);
2) Elementos complementares:
Relatório;
Extracto de planta de ordenamento do Plano Director Municipal (1:25000);
Extracto de planta de condicionantes do Plano Director Municipal (1:25000);
Programa de execução;
Plano de financiamento;
3) Elementos anexos:
Planta de localização (1:50000);
Planta da rede viária regional (1:25000);
Planta do estudo da morfologia do terreno (1:25000);
Planta de implantação sobre o existente (1:2000);
Planta de indicação do leito de cheia (1:2000);
Plano geral (1:2000);
Planta das infra-estruturas (1:2000);
Planta de implantação dos arruamentos e localização dos perfis transversais (1:2000);
Planta de faseamento (1:4000).
Programa de afectação da área de intervenção
O terreno afecto a este NDT é distribuído pelos seguintes espaços programáticos:
1) Golfe com o edifício do respectivo clube;
2) Área loteável para moradias turísticas unifamiliares isoladas;
3) Espaço loteável para moradias turísticas unifamiliares em banda;
4) Espaço afecto ao aldeamento turístico com equipamentos desportivos e comerciais;
5) Espaço destinado ao hotel, incluindo os equipamentos desportivos.
Imperatividade do Plano
Todos os projectos a desenvolver dentro do espaço deste Plano ficam vinculados às disposições estabelecidas neste Regulamento, assim como às constantes das peças escritas e desenhadas que fazem parte integrante deste Plano.
Encargos gerais
Todas as infra-estruturas específicas previstas no âmbito deste Plano serão encargo do promotor e deverão estar em conformidade com as regras de gestão das redes públicas estabelecidas pelas entidades competentes.
Implantação dos edifícios
O desenvolvimento das soluções arquitectónicas para os edifícios, incluindo as opções de implantação, deverá ser resolvido dentro do perímetro da parcela, o qual, para todos os efeitos, corresponde ao polígono de implantação. Neste Plano não se impõem nenhumas condicionantes para além daquelas que decorrem do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Altura das edificações
Nesta volumetria, naturalmente, não estão incluídos os pisos em cave, que, neste caso, poderão ser de duas caves.
Rede viária
A rede viária do empreendimento é aquela que serve as parcelas das moradias, hotel, aldeamento turístico e o acesso ao clube de golfe e à parcela técnica. Os perfis transversais são os que constam das plantas anexas.
Estacionamento
A avaliação do número de lugares far-se-á do seguinte modo: pelo menos 1,5 lugares por cada 120 m2 de área de construção (equivalente a cerca de 113 lugares).
Os lugares de estacionamento poderão ser estabelecidos à superfície; contudo cerca de 60% das necessidades deverão ser satisfeitas em garagem ou em alpendre (30 m2 por lugar).
Deve tratar-se de lugares dissimulados na paisagem de modo que quando não estiver ocupado com viaturas não se percepte este espaço como vinculado à função de estacionamento.
Percursos e zonas pedonais
As áreas pedonais deste empreendimento deverão ser implantadas de acordo com as peças escritas e desenhadas devendo ter:
1) Pavimentos adequados sempre que possível permeáveis, em particular os de ligação entre os fairways.
2) Árvores para ensombramento nas áreas pavimentadas;
3) Para além dos percursos pedonais nos arruamentos, que servem todos os lotes do empreendimento, o projecto do golfe pode contemplar percursos de peões, para além dos que são estritamente destinados aos jogadores do golfe, desde que seja garantida a segurança desses percursos.
Espaços livres arborizados
Número de fogos e de quartos de hotelaria e variação das tipologias
Neste contexto, não poderá contudo aumentar a área de construção atribuída a cada parcela nem o número de habitantes ou de quartos no lote destinado ao hotel, para além do que está previsto neste Plano.
Clube de golfe
O clube de golfe, além das actividades directamente relacionadas e com o apoio à prática do golfe, terá um restaurante e algum espaço comercial.
Programa de novas edificações
O Plano define as seguintes áreas para desenvolvimento de novas edificações em resultado do desenho urbano:
Entrada em vigor
O presente Plano entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República, adquirindo plena eficácia a partir dessa data.
Consulta
O Plano, incluindo todos os seus elementos, pode ser consultado pelos interessados na Câmara Municipal de Castro Marim, dentro das horas normais de expediente.
Vigência do Plano de Pormenor
O prazo de vigência do Plano de Pormenor é de 10 anos, cabendo à Câmara Municipal de Castro Marim decidir sobre a elaboração da sua revisão, no final desse período.
(ver plantas no documento original)