Todos os projectos a desenvolver dentro do espaço deste Plano ficam vinculados às disposições estabelecidas neste Regulamento, assim como às constantes das peças escritas e desenhadas que fazem parte integrante deste Plano.
Artigo 5.º — Imperatividade do Plano
Vigente desde: 29/03/2004
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Em vigor desde 29/03/2004