O desenvolvimento das soluções arquitectónicas para os edifícios, incluindo as opções de implantação, deverá ser resolvido dentro do perímetro da parcela, o qual, para todos os efeitos, corresponde ao polígono de implantação. Neste Plano não se impõem nenhumas condicionantes para além daquelas que decorrem do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Artigo 7.º — Implantação dos edifícios
Vigente desde: 29/03/2004
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Em vigor desde 29/03/2004