- 1 -Os equipamentos programados consistem em unidades de equipamentos de utilizarão colectiva proposto, destinados à cultura, ao desporto, ao recreio e ao lazer.
- 2 -É a seguinte a listagem de equipamentos programados:
- a)Parque de campismo;
- b)Circuito de manutenção;
- c)Miradouro;
- d)Anfiteatro ao ar livre;
- e)Parque de merendas;
- f)Área de lazer;
- g)Café/snack-bar.
- 3 -O espaço afecto directamente a cada equipamento é delimitado na planta de implantação do Plano, podendo o seu espaço ser vedado e os acessos condicionados.
Artigo 15.º — Equipamentos programados
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007