Ratifica o Plano de Pormenor do Parque de Santa Bárbara, no município de Vila Nova de Foz Côa
Objecto
O Plano de Pormenor do Parque de Santa Bárbara, adiante designado por Plano, constitui o elemento definidor da gestão urbanística do território objecto do Plano, tendo em atenção os objectivos definidos em instrumentos de planeamento de hierarquia superior, nomeadamente o Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/95 - Diário da República, 1.ª série-B, n.º 11, de 13 de Janeiro de 1995.
Âmbito do Plano
O território abrangido pelo Plano corresponde à área de intervenção delimitada na planta de implantação, com uma superfície total de 32,30 ha.
Enquadramento jurídico
O presente Plano enquadra-se na legislação vigente aplicável e respeitante aos planos municipais de ordenamento do território.
Vinculação
O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer para promoções de iniciativa privada ou cooperativa, sem prejuízo do exercício das atribuições e competências das entidades de direito público e da lei em vigor.
Conteúdo documental
Conceitos e definições
Para efeito do presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
Ocupação e funções
Área urbana
Forma e ocupação dos terrenos edificáveis
Estacionamento
Área de infra-estruturas
Área agrícola e florestal
Área de equipamentos do Parque de Santa Bárbara
Equipamentos existentes
Equipamentos programados
Concepção e projecto
Infra-estruturas
Espaços públicos
Espaços verdes
Os espaços verdes que integram a área de intervenção do Plano são públicos e de dois tipos:
Área verde ajardinada
Área verde de enquadramento
Condicionantes
Caves e sótãos
Revestimento de paredes
Vãos e caixilharias
As caixilharias deverão ser em madeira, alumínio termolacado ou PVC, não sendo permitida a utilização de outro material ou acabamento.
Coberturas
Anexos
Regime de cedências
Para efeito da divisão de propriedade com vista à sua urbanização, os proprietários cederão à Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável, as áreas necessárias à construção e ou alargamento de vias de circulação, as áreas de estacionamento público, áreas de espaços verdes e de utilização colectiva e áreas de equipamentos colectivos.
Execução do Plano
Projecto de execução
O Plano, nomeadamente no que diz respeito à área de equipamentos do Parque de Santa Bárbara, deverá ser continuado por projecto de execução que desenvolva as intenções preconizadas e os objectivos por ele prosseguidos.
Omissões
No caso de se verificarem erros, discrepâncias ou omissões em qualquer das partes, escritas ou desenhadas, cabe à Assembleia Municipal a resolução destas situações, respeitando-se as normas legais aplicáveis, bem como todos os regulamentos em vigor, designadamente as disposições do Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
Revisão
O Plano poderá ser revisto, nos termos legais, quando Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa considere inadequadas as disposições nele contidas.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)