- 1 -Os espaços públicos delimitados na planta de implantação e que integram a área de intervenção do Plano são constituídos por todos os espaços afectos à rede viária, estacionamento de veículos motorizados, passeios, vias e caminhos pedonais, áreas verdes ajardinadas e áreas verdes de enquadramento, e constituem zonas non aedificandi.
- 2 -Os espaços públicos englobados na área de equipamentos do Parque de Santa Bárbara, referida no n.º 2 do artigo 13.º, serão, tal como a totalidade dos equipamentos aí programados, objecto de projecto de execução posterior.
Artigo 18.º — Espaços públicos
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007