- 1 -Designam-se por área verde de enquadramento os locais de estabilização de terras da morfologia do solo existente, bem como do revestimento arbóreo e arbustivo, sendo complementada por uma densificação da vegetação existente na medida do necessário e de enquadramento dos equipamentos contíguos e da estrutura verde geral do Parque.
- 2 -É uma área que se pretende desprovida de manutenção ou de rega, tirando partido das características climáticas em que se insere e levando à sua conservação e salvaguarda ambiental, nomeadamente nos pontos altos e declivosos e nas zonas baixas e alagáveis.
Artigo 21.º — Área verde de enquadramento
Vigente desde: 28/02/2007
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