- 1 -Nas coberturas não é permitida a aplicação de fibrocimento, chapa ondulada ou outro material que não a telha cerâmica na cor natural.
- 2 -Caso seja necessária a substituição da cobertura existente, deverá ser respeitada a morfologia preexistente e deverá empregar-se a telha tipo canudo ou lusa.
- 3 -A inclinação das águas das coberturas será acertada por cumeeira.
Artigo 26.º — Coberturas
Vigente desde: 28/02/2007
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