- 1 -O Plano é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de implantação (desenho 01);
- c)Planta de condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento (desenho 02).
- 2 -O Plano é acompanhado por:
- a)Relatório fundamentando as soluções adoptadas;
- b)Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiárias previstas, nomeadamente para efeito de registo predial;
- c)Programa de execução das acções previstas e respectivo plano de financiamento.
Artigo 5.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 28/02/2007
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