- 1 -O Plano prevê diferentes usos na sua área de intervenção, o que se traduz em quatro áreas distintas de ocupação do solo:
- a)Área urbana;
- b)Área de infra-estruturas;
- c)Área agrícola e florestal;
- d)Área de equipamentos do Parque de Santa Bárbara.
- 2 -Nas áreas respectivas são interditas actividades e utilizações que prejudiquem ou comprometam o seu uso dominante.
- 3 -A ocupação destas áreas será realizada segundo a organização e formatação indicada no Plano, bem como a implantação de edifícios e construções, que é definida pela planta de implantação e pelo Regulamento do presente Plano.
Artigo 7.º — Ocupação e funções
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007