- 1 -Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
- 2 -As Lojas de Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020, mantendo-se o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão apenas nas localidades onde não existam balcões desconcentrados, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
- 3 -Aos serviços abrangidos pelo presente artigo aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 11.º
Artigo 20.º — Serviços públicos
Vigente desde: 17/05/2020
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Em vigor desde 17/05/2020