Nestas áreas aplicam-se as disposições regulamentares constantes na secção II, «Áreas urbanizáveis».
Artigo 23.º — Regime
Vigente desde: 30/05/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/05/1994
Nestas áreas aplicam-se as disposições regulamentares constantes na secção II, «Áreas urbanizáveis».
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