1 - Todas as explorações de mármore deverão observar a legislação em vigor, nomeadamente a obrigatoriedade de licença de exploração prévia a atribuir nos termos da regulamentação da área cativa, pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Alentejo.
2 - Qualquer actividade ou alteração do uso do solo na área da reserva carece de parecer prévio do IGM, sem prejuízo da legislação em vigor.
4 - Deverão ser implementadas medidas de recuperação paisagística concertadas, envolvendo, tanto quanto possível, agrupamentos de pedreiras contíguas.
5 - Fica interdita a abertura de novas pedreiras numa faixa de 100 m em torno dos perímetros urbanos.