- 1 -As áreas de protecção aos recursos hídricos superficiais regem-se pela legislação geral referente ao domínio público hídrico, bem como pelo regime da REN, para os leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias e para as albufeiras e respectivas faixas de protecção.
Artigo 52.º — Superficiais
Vigente desde: 30/05/1994
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