- 1 -Na alternativa à EN 255, sem prejuízo da legislação em vigor, deverão observar-se os seguintes condicionamentos:
- a)Fica interdito o estabelecimento de acessos a partir das propriedades marginais;
- b)Apenas são permitidos cruzamentos de nível nas intersecções com as estradas municipais e os caminhos municipais existentes.
Artigo 61.º — Rede rodioviária nacional
Vigente desde: 30/05/1994
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Em vigor desde 30/05/1994