É definida uma faixa de 500 m medida a partir dos limites exteriores da área ocupada pelo aterro, na qual é interdita a execução de qualquer edificação.
Unidades operativas de planeamento e gestão
É definida uma faixa de 500 m medida a partir dos limites exteriores da área ocupada pelo aterro, na qual é interdita a execução de qualquer edificação.
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Em vigor desde 30/05/1994