- 1 -Os preços base por acção são os seguintes:
- a)Gescartão: 900$00;
- b)Portucel Recicla: 295$00, no caso de o respectivo concorrente apresentar a sua proposta nos termos das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 9.º, ou 440$00, se optar pela modalidade referida na alínea c) do mesmo preceito;
- c)Portucel Viana: 520$00, no caso de o respectivo concorrente optar pela modalidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, ou 595$00, se apresentar a sua proposta nos termos das alíneas b) ou c) do mesmo preceito;
- 2 -O pagamento do preço das acções objecto de alienação deve realizar-se nos seguintes prazos:
- a)50% no prazo fixado no n.º 1 do artigo 26.º;
- b)Os restantes 50% nos três meses subsequentes à publicação da resolução a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º ou da resolução referida no n.º 2 do artigo 27.º, consoante o caso;
- 3 -O pagamento do preço processa-se nos termos fixados no artigo 26.º
Artigo 6.º — Preço e condições de pagamento
Vigente desde: 24/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/1995
Referências (6)
Referenciado por (5)
- Artigo 31.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/95
- Artigo 26.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/95
- Artigo 18.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/95
- Artigo 1.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/95
- Artigo 37.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/95