Regulamenta a alienação de acções representativas do capital social da Gescartão, S. G. P. S., S. A., da Portucel Viana - Empresa Produtora de Papéis Industriais, S. A., e da Portucel Recicla - Indústria de Papel Reciclado, S. A.
Objecto do concurso
Regime da operação
Fases do concurso
Concorrentes
Júri do concurso
Preço e condições de pagamento
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Objecto das propostas
Documentos
Caução
Organização da proposta
Concurso público relativo à alienação das acções da Gescartão, da Portucel Viana e da Portucel Recicla;
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público de abertura e admissão das propostas
l - O acto público de abertura e admissão das propostas tem lugar na Inspecção-Geral de Finanças, na morada indicada no n.º 1 do artigo 13.º, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a respectiva entrega.
Abertura das propostas
Admissão das propostas
Abertura e admissão das ofertas
Avaliação dos concorrentes e das suas propostas
Relatório do júri
Escolha mediante resolução do Conselho de Ministros
Divulgação do acto público de revisão de ofertas
Divulgação das ofertas no acto público de revisão
Processo do acto de revisão das ofertas
Determinação do adquirente no caso de ocorrer abertura do processo de revisão de ofertas
Pagamento
Confirmação do resultado no caso de ocorrer a abertura do processo de revisão de ofertas
Alteração das denominações sociais
Aquisição das acções sobrantes da operação reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
O concorrente adquirente fica obrigado a adquirir as acções sobrantes da operação referida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/95, de 31 de Março, ao preço unitário por que tenham sido adquiridas as acções da Gescartão, S. G. P. S.
Aquisição das restantes acções
Garantias
Aumentos de capital
D = (1,012(elevado a N) x P - Pe)/(1 + x/19985000)
sendo:
D = preço a pagar pelo direito de subscrição de uma acção;
N = número de meses completos decorridos entre a data da publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 21.º ou o n.º 2 do artigo 27.º, consoante o caso, e a data da subscrição do aumento do capital;
P = preço pago pelo adquirente ao abrigo do presente concurso;
Pe = preço de emissão das novas acções;
x = número de acções relativas ao aumento de capital.
Indisponibilidade relativa das acções
Formalidades para aquisição das acções
Garantias bancárias e seguros-caução
As garantias bancárias e os seguros-caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
Concorrentes excluídos e preteridos
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Exmo. Sr. Ministro das Finanças:
Com os melhores cumprimentos,
[Data e assinatura] (ver nota 4).
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) A preencher consoante a(s) opção(ões) do concorrente, de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º
(nota 3) Indicar o preço por algarismos e por extenso.
(nota 4) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 10.º, n.º l, alínea a), do caderno de encargos]
Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário, deverá sê-lo para ..., à atenção de ...
[Data e assinatura (ver nota 2).]
Nota. - No caso de agrupamento, os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário, e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 2) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 11.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. G. P. S., S. A., uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 30000000$00, destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/95, de 24 de Abril, responsabilizando-se pela entrega à Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. G. P. S., S. A., daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 31.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. G. P. S., S. A., uma garantia bancária/seguro-caução no valor de ... (ver nota 3), destinada(o) a garantir o pagamento de 50% do preço das acções objecto de alienação no âmbito do concurso público disciplinado pelo caderno de encargos anexo à Resolução de Conselho de Ministros n.º 38-A/95, de 24 de Abril, responsabilizando-se pela entrega à Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, S. G. P. S., S. A., daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) não proceda(m) àquele pagamento no prazo fixado na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
(nota 3) O valor a indicar deve corresponder a 50% do preço oferecido pelas acções objecto de alienação.