- 1 -Na área do Plano, e sem prejuízo das demais obrigações dos proprietários dos edifícios, assinalam-se dois tipos de situações de demolição das estruturas existentes: estrutura a demolir e estrutura de eventual demolição.
- 2 -A estrutura a demolir implica a demolição obrigatória da estrutura existente para a implementação do Plano.
- 3 -Na estrutura de eventual demolição, o licenciamento das novas construções depende da demolição das estruturas existentes.
Artigo 27.º — Demolições
Vigente desde: 20/01/2003
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