O Plano entra em vigor do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de parcelamento
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)
O Plano entra em vigor do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de parcelamento
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2003