- 1 -O património protegido existente na área do município é o seguinte:
- a)Valor concelhio:
Convento de Nossa Senhora do Desterro - determinada classificação por despacho do Secretário de Estado da Cultura de 6 de Julho de 1981;
Plátano no barranco dos Pisões - classificado pelo Diário do Governo, 2.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1947;
Magnólia no Convento de Nossa Senhora do Desterro - classificada pelo Diário do Governo, 2.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1947.
- a)Valor concelhio:
- 2 -O património que a seguir se enumera, em vias de classificação, fica sujeito às disposições gerais constantes da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, designadamente ao disposto no seu artigo 14.º:
Igreja matriz, em Monchique;
Araucária, Quinta das Laranjeiras;
Araucária, Quinta do Viador;
Conjunto de plátanos, Pontão das Seixas.
- 3 -Os valores arqueológicos conhecidos ou que vierem a ser encontrados regem-se pelo disposto na Lei n.º 13/85.
- 4 -Zonas de protecção:
- a)Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em edifícios ou terrenos sem a prévia autorização do IPPAAR.
Igual autorização é necessária para a criação ou transformação de zonas verdes por aquelas abrangidas, bem como para quaisquer movimentos de terras ou dragagens.
- b)Na fase de instrução do processo de classificação de um imóvel, os terrenos ou edifícios localizados na respectiva zona de protecção não podem ser alienados, demolidos, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização expressa da entidade competente para o efeito.
- c)Nas zonas de protecção de imóveis classificados, os projectos de construção ou reconstrução só poderão ser subscritos por arquitectos.
- a)Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em edifícios ou terrenos sem a prévia autorização do IPPAAR.
Artigo 10.º — Condicionamentos decorrentes do regime de protecção do património edificado
Vigente desde: 19/01/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1994