Os espaços naturais subdividem-se, consoante o grau de protecção, nas categorias I e II.
Artigo 22.º — Categoria
Vigente desde: 19/01/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1994
Os espaços naturais subdividem-se, consoante o grau de protecção, nas categorias I e II.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1994