No concelho de Monchique, é admitida a criação de núcleos de desenvolvimento turístico vocacionados para a realização de empreendimentos turísticos, conforme o artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março.
Artigo 33.º — Áreas de aptidão turística
Vigente desde: 19/01/1994
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Em vigor desde 19/01/1994