- 1 -A albufeira da Bravura é classificada pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, como protegida.
- 2 -O Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho, e a Portaria n.º 333/92, de 10 de Abril, constituem o quadro legal complementar do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro.
Artigo 6.º — Albufeira da Bravura
Vigente desde: 19/01/1994
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Em vigor desde 19/01/1994