A edificabilidade máxima admissível para lotes ou parcelas integrados nas diferentes categorias desta classe será a que resulta da aplicação cumulativa, nos termos do artigo 13.º, dos seguintes coeficientes de ocupação do solo:
1) Categoria 1.1 (área urbana de Peso da Régua-Godim):
COS(v) = 4,5 m3/m2;
COS(s) = 1,5 m2/m2;
2) Categoria 1.2 (outros aglomerados):
COS (v) = 2,4 m3/m2;
COS (s) = 0,8 m2/m2.