Os espaços pertencentes a esta classe são constituídos pelas áreas do território concelhio que possuem as aptidões e características adequadas a actividades de tipo agrícola, pecuário, silvo-pastoril ou florestal e ainda a outras que sejam complementares daquelas ou compatíveis com elas.
Artigo 35.º — Caracterização
Vigente desde: 18/01/1995
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Em vigor desde 18/01/1995