- 1 -As competências do município de Peso da Régua, adiante designado por município, na disciplina dos actos referidos no artigo anterior são, genericamente, as que lhe estiverem ou forem expressamente atribuídas em legislação ou regulamentação de carácter geral, nos termos e com os efeitos aí estabelecidos.
- 2 -Compete ainda ao município, salvo expressa disposição legal em contrário, aprovar a localização, estudos, projectos ou quaisquer outros actos preparatórios de intervenções no seu território relativos a acções que, pela sua natureza, tenham um especial impacte no concelho ou nas condições de vida dos seus habitantes.
Artigo 4.º — Competências do município
Vigente desde: 18/01/1995
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Em vigor desde 18/01/1995