- 1 -De acordo com a natureza dos usos neles existentes ou previstos, os espaços infra-estruturais subdividem-se nas seguintes categorias:
Categoria 6.1 - espaços para infra-estruturas de transportes e comunicações;
Categoria 6.2 - espaços para infra-estruturas de saneamento básico.
- 2 -A categoria 6.1 integra as áreas que estiverem adstritas ao terminal ferroviário de mercadorias, incluindo as respectivas instalações de apoio.
- 3 -Na categoria 6.2 inclui-se a área ocupada ou destinada a depósito municipal de lixo e resíduos sólidos, estações de tratamento ou captações de água para abastecimento público, englobando as suas áreas envolventes de protecção.
Artigo 51.º — Categorias de espaços infra-estruturais
Vigente desde: 18/01/1995
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Em vigor desde 18/01/1995