Ratifica uma alteração ao Plano de Pormenor do Rossio de São Brás, no município de Cuba
As cérceas e alturas das fachadas e muros serão obrigatoriamente respeitadas, conforme previsto no Plano.
Os telhados poderão rematar por platibanda, beirado ou por soluções mistas, beirado/platibanda.
Os ângulos de inclinação dos telhados deverão ser sempre iguais.
Os edifícios a construir deverão ter um isolamento sonoro adequado aos fins a que se destinam, de modo a ser respeitado o Regulamento Geral do Ruído.»
(ver planta no documento original)