- 1 -Os lotes n.os 50 a 62 possuem projecto tipo fornecido pela Câmara Municipal, cuja adopção é facultativa.
- 2 -No caso de não adopção do projecto tipo e nos restantes lotes, os projectos ficarão obrigatoriamente a cargo dos interessados e sujeitos a apreciação e enquadramento técnico por parte da Câmara Municipal de Cuba, com as condições impostas por este Regulamento e demais legislação em vigor.
Artigo 5.º
Vigente desde: 30/05/2000
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Em vigor desde 30/05/2000