- 1 -Qualquer pedido de esclarecimento de ordem processual que os concorrentes interessados pretendam ver satisfeito com vista à formulação das respectivas propostas deverá ser apresentado ao júri, por escrito, na morada indicada no n.º 1 do artigo anterior, durante o 1.º terço do prazo fixado para a entrega das mesmas e respondido por aquele no terço subsequente do referido prazo.
- 2 -A falta de prestação pelo júri, dentro do prazo indicado, do esclarecimento solicitado nos termos previstos no número anterior poderá justificar a prorrogação, até ao limite de 10 dias úteis, do prazo para a entrega das propostas, a requerimento do concorrente interessado, se o júri considerar pertinente a dúvida suscitada por aquele, designadamente se a mesma for susceptível de afectar a boa compreensão dos termos ou dos documentos do concurso.
- 3 -Os esclarecimentos prestados serão publicados no Boletim da BVLP - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A., sem prejuízo de poderem ser igualmente anunciados por outros meios que o júri considere adequados.
Artigo 13.º — Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Vigente desde: 19/04/2001
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Em vigor desde 19/04/2001