Aliena, por concurso público, um lote indivisível de acções nominativas do capital social da CIMPOR e aprova o respectivo caderno de encargos
Objecto do concurso
Critérios de selecção
Fases do concurso
Concorrentes
Júri do concurso
Apoio ao júri
Preço
Salvo o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º, o preço das acções a alienar nos termos deste caderno de encargos é (euro) 30,4 por acção.
Conteúdo das propostas
Documentos
Caução
Organização da proposta
«Concurso público relativo à 4.ª fase de reprivatização da CIMPOR - Cimentos de Portugal, SGPS, S. A.»
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público de abertura e admissão das propostas
Abertura das propostas
Admissão das propostas e reclamações
Abertura e admissão dos memorandos
Remissão para as regras da fase anterior
É aplicável à fase do acto público prevista no artigo anterior o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e nos n.os 11 a 13 do artigo 16.º, com as necessárias adaptações.
Interposição de recursos
Decisão sobre os recursos
Cumprimento de obrigações resultantes da legislação sobre concorrência
Avaliação das propostas dos concorrentes
Fixada, nos termos do artigo 17.º deste caderno de encargos, a lista dos concorrentes cujas propostas são admitidas à avaliação de mérito, o júri inicia de imediato essa avaliação, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º do presente caderno de encargos.
Relatório do júri
Escolha mediante resolução do Conselho de Ministros
Pagamento do preço
Indisponibilidade das acções
As acções a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º deste caderno de encargos estão sujeitas ao regime de indisponibilidade estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 331/2000, de 30 de Dezembro.
Direito a dividendos
As acções objecto deste concurso serão transmitidas sem o direito aos dividendos do exercício do ano 2000.
Obrigação de informação
Obrigações do adquirente e sua transmissibilidade
Garantias bancárias e seguros-caução
Concorrentes excluídos e preteridos
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
ANEXO I
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do caderno de encargos]
ANEXO II
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 10.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1) vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 1000 milhões de escudos destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) solicitante(s) da caução, nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) solicitante(s) da caução revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá invocar qualquer objecção e efectuará o pagamento no prazo de três dias a contar da data em que o mesmo seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.