Artigo 22.º
Avaliação das propostas dos concorrentes
Redação registada como em vigor em 20/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Fixada, nos termos do artigo 17.º deste caderno de encargos, a lista dos concorrentes cujas propostas são admitidas à avaliação de mérito, o júri inicia de imediato essa avaliação, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º do presente caderno de encargos.