- 1 -O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
- 2 -No caso de se verificar a suspensão ou anulação do concurso nos termos do número anterior, os concorrentes não têm direito, por esses factos, a qualquer indemnização.
ANEXO I
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do caderno de encargos]
- 1 -Identificação completa de todas as entidades que integram o agrupamento concorrente ou do concorrente individual, conforme for o caso:
- 1.1 -Nome ou denominação social;
- 1.2 -Capital;
- 1.3 -Domicílio ou sede social;
- 1.4 -Grupo económico a que pertence;
- 1.5 -Lista dos principais sócios ou accionistas, com indicação da percentagem de participação de cada um;
- 1.6 -Sucursais no estrangeiro;
- 1.7 -Empresas directa ou indirectamente controladas;
- 1.8 -Acordos celebrados com outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a participação do concorrente no capital da CIMPOR.
- 2 -Idoneidade e capacidade jurídica, técnica e financeira:
- 2.1 -Apresentação dos elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente, ou pelos membros que integrem um agrupamento, que possam contribuir para a avaliação da respectiva capacidade e experiência de gestão, nomeadamente no sector cimenteiro;
- 2.2 -Apresentação de elementos comprovativos da capacidade técnica do concorrente ou dos membros que integram um agrupamento;
- 2.3 -Apresentação de elementos que possibilitem a avaliação da capacidade financeira do concorrente, com vista a assegurar o cumprimento dos objectivos resultantes do n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos, bem como de elementos comprovativos da origem de eventual financiamento para a aquisição das acções objecto do presente concurso público.
- 3 -Relacionamento com a CIMPOR e com o Grupo CIMPOR:
- 3.1 -Tipo de relacionamento que as entidades que compõem o agrupamento concorrente, ou que o concorrente individual, mantêm com a CIMPOR e com empresas do Grupo CIMPOR, nomeadamente relações a nível jurídico, financeiro, comercial ou industrial:
- a)Participações já detidas, directa ou indirectamente, na CIMPOR;
- b)Acordos de cooperação técnica;
- c)Participações em comum noutras sociedades;
- d)Operações financeiras comuns;
- e)Contencioso;
- f)Projectos comuns;
- g)Outros;
- 3.2 -Perspectivas da evolução dessas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito ou em consequência da aquisição das acções objecto deste concurso;
- 3.3 -Vantagens para a CIMPOR e para as suas participadas resultantes da aquisição das acções objecto deste concurso;
- 3.4 -Objectivos que o concorrente se propõe prosseguir caso adquira as acções objecto deste concurso.
- 3.5 -Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra.
ANEXO II
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 10.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1) vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 1000 milhões de escudos destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) solicitante(s) da caução, nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) solicitante(s) da caução revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá invocar qualquer objecção e efectuará o pagamento no prazo de três dias a contar da data em que o mesmo seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
Artigo 32.º — Suspensão ou anulação do concurso
Vigente desde: 19/04/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2001