- 1 -Os documentos a que se refere o n.º 3 do artigo anterior são os seguintes:
- a)Memorando, datado e assinado, descrevendo de forma pormenorizada o modo como o concorrente se propõe contribuir para a prossecução dos objectivos resultantes do n.º 1 do artigo 2.º do presente caderno de encargos, nomeadamente as principais medidas e os meios a utilizar para o efeito, incluindo o plano estratégico e de desenvolvimento proposto pelo concorrente para a empresa;
- b)Resposta pormenorizada ao questionário que constitui o anexo I deste caderno de encargos;
- c)No caso de pessoas singulares, ainda que integrando um agrupamento, declaração de rendimentos dos três últimos anos, relação de bens patrimoniais e, eventualmente, outros elementos que comprovem a capacidade financeira adequada à prossecução dos objectivos resultantes do n.º 1 do artigo 2.º;
- d)No caso de pessoas colectivas, incluindo aquelas que integrarem um agrupamento:
- i)Certificado de existência legal do qual conste a composição dos seus órgãos sociais;
- ii)Exemplar actualizado do respectivo contrato de sociedade;
- iii)Documentos de prestação de contas (relatório de gestão, balanço, demonstração de resultados, respectivos anexos e certificação legal de contas, nos casos em que a mesma seja legalmente exigível) referentes aos três últimos exercícios ou aos exercícios findos desde a sua constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos;
- iv)Identificação dos sócios ou accionistas cuja participação, directa ou indirecta, no capital social seja igual ou superior a 10%;
- e)No caso de pessoas singulares ou colectivas, ainda que integrando um agrupamento:
- i)Indicação das funções exercidas em órgãos sociais de outras sociedades;
- ii)Identificação das sociedades em que detenham, directa ou indirectamente, mais de 10% de participação no respectivo capital social;
- f)No caso de um agrupamento concorrente:
- i)Indicação do número de acções que cada entidade que constitui o agrupamento detém à data da proposta, directa ou indirectamente, bem como do número de votos que lhe são legalmente imputáveis;
- ii)Quantidade de acções que cada entidade que constitui o agrupamento se propõe adquirir;
- g)Instrumento de mandato emitido por cada uma das entidades que integrem um agrupamento, designando um representante comum efectivo e um suplente, para efeitos do processo de concurso, aos quais deverão ser conferidos plenos poderes para rever o preço oferecido;
- h)Declaração expressa de aceitação, sem reservas, das condições a que obedece o presente concurso, assinada por todas as entidades que integrem um agrupamento ou, conforme o caso, pelo concorrente individual ou pelos seus representantes legais ou pelo seu mandatário designado nos termos previstos no n.º 2 infra;
- i)Cópias de quaisquer acordos celebrados entre os membros de um agrupamento concorrente ou entre estes e outros accionistas da CIMPOR para efeitos do presente concurso ou do exercício concertado do direito de voto no âmbito da CIMPOR, nomeadamente acordos parassociais, ainda que de eficácia futura;
- j)Comprovativo da prestação da caução a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte;
- l)Declaração emitida por cada pessoa colectiva, ainda que integrando um agrupamento, confirmando que não se encontra, relativamente a qualquer entidade concorrente ou que seja membro do seu ou de outro agrupamento, em qualquer das situações previstas no n.º 7 do artigo 4.º do presente caderno de encargos;
- m)Relativamente às entidades, sejam pessoas singulares ou colectivas, ainda que integrando um agrupamento, que estejam sujeitas a impostos sobre o rendimento português ou que estejam obrigadas a contribuir para a segurança social portuguesa, certidões comprovativas de que têm a sua situação regularizada perante a Fazenda Nacional e a segurança social.
- 2 -Os concorrentes individuais podem juntar aos documentos referidos no número anterior instrumento de mandato, designando um representante efectivo e um suplente para efeitos do processo do concurso.
- 3 -No caso de o concorrente individual optar pela entrega do instrumento de mandato indicado no número anterior, todos os actos relativos ao presente concurso podem ser praticados pelo respectivo mandatário.
- 4 -Os documentos referidos no n.º 1 devem ainda ser rubricados pelo representante comum do agrupamento ou, conforme o caso, pelo concorrente individual ou pelos seus representantes legais ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2.
Artigo 9.º — Documentos
Vigente desde: 19/04/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2001
Referências (4)
Referenciado por (7)
- Artigo 11.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 28.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 8.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 32.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 17.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001
- Artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2001