Sem prejuízo da legislação aplicável:
- 1 -A distância das coberturas ou chaminés às linhas terá de respeitar um afastamento mínimo de 3 m. Se a cobertura for em terraço, aquele afastamento será de 4 m.
- 2 -Para edificar com altura igual ou superior às linhas de energia eléctrica, a distância mínima, medida na horizontal, será de 5 m, aumentada da diferença entre a altura da linha e o ponto mais alto do edifício.
- 3 -A distância dos condutores à rede rodoviária é, no mínimo, de 7 m.
- 4 -Os apoios às linhas devem distanciar-se horizontalmente da zona de estrada no mínimo de 5 m.