Para efeito do disposto nos artigos seguintes considera-se o território municipal dividido nas seguintes áreas:
a) Espaço urbano, subdividido em:
Vila de Penela (espaço urbano 1) (1);
Outros aglomerados (espaço urbano 2) (2);
d) Espaço agrícola;
e) Espaço florestal;
f) Espaço industrial;
g) Espaço para indústrias extractivas;
h) Espaço cultural - centro histórico de Penela;
i) Espaço natural - Louçainha;
j) Espaço cultural - ruínas do Rabaçal.