- 1 -O concelho de Penela dispõe de formações geológicas que, pela sua natureza, têm interesse como matéria-prima para a indústria da construção civil e cerâmica, como sejam as massas minerais de xisto e calcário, calcários dolomíticos e margas do Jurássico (Jm, Ji e Tj) e uma pequena área de granitos.
- 2 -Os espaços para a indústria extractiva - identificados no cartograma n.º 3 - planta de ordenamento - caracterizam-se pela ocupação exclusiva de exploração de inertes, incluindo as necessárias instalações e equipamentos.
São licenciados pela Câmara Municipal e identificados do seguinte modo:
- a)Pedreira de calcário - localizada na freguesia da Cumieira;
- b)Pedreira de calcário - localizada na freguesia de São Miguel.
- 3 -No espaço de indústria extractiva consolidada manter-se-á a actividade de extracção, de acordo com as condições impostas pela legislação aplicável.
Artigo 43.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 17/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1993