- 1 -Os espaços natural e cultural - identificados nos cartogramas n.os 3 - planta de ordenamento, 11 e 12, respectivamente - englobam áreas compostas por paisagens naturais - piscina fluvial (no espaço natural) - e ocupações humanas de características cénicas, históricas e culturais - ruínas romanas (no espaço cultural) - em que se pretende a conservação da natureza e protecção da paisagem de forma a permitir a salvaguarda da estrutura biofísica necessária para que se possa realizar a utilização dos recursos naturais do território, sem que sejam degradados determinados ecossistemas de que dependem a estabilidade e fertilidade das regiões e a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e culturais.
Estas áreas, que têm um sentido lúdico e cultural, respectivamente, poderão sofrer intervenções de aproveitamento turístico, de recreio e lazer, a estabelecer através de planos de pormenor (que terão em conta as condicionantes existentes) e estudos de impacte ambiental, visando a valorização do actual património edificado.
Artigo 45.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 17/05/1993
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