A Câmara Municipal poderá estabelecer em qualquer parcela do território localizada no interior dos perímetros urbanos as regras e disposições sobre obrigatoriedade de construção, nos termos do capítulo XII do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).
Artigo 67.º — Obrigatoriedade de construção
Vigente desde: 17/05/1993
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Em vigor desde 17/05/1993