- 1 -O presente Regulamento refere-se ao Plano Director Municipal de Paredes, adiante designado por PDM-Paredes.
- 2 -O PDM-Paredes abrange o território constante da carta de ordenamento à escala de 1:10000, anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 08/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1994