- 1 -A Reserva Agrícola Nacional relativa ao concelho de Paredes foi aprovada e publicada através de legislação específica em vigor.
- 2 -Nos solos que integram a Reserva Agrícola Nacional é proibida a realização de obras ou acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 28.º — Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 08/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1994