O período de validade do PDM-Paredes é de 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 3.º — Período de vigência
Vigente desde: 08/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1994