Ratifica o Plano Director Municipal de Paredes
Âmbito
Objectivos do Plano
São objectivos gerais do PDM-Paredes os seguintes:
Período de vigência
O período de validade do PDM-Paredes é de 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Aplicação das normas do PDM-Paredes
Zonamento geral
O PDM-Paredes considera o seguinte zonamento geral, que se encontra delimitado na planta de ordenamento (escala 1:10000):
1) Zonas de ocupação urbana;
2) Zonas de ocupação industrial;
3) Zonas de ocupação condicionada;
4) Zonas de salvaguarda;
5) Zonas turísticas.
Zonas de ocupação urbana
Disposições gerais
Hierarquia dos aglomerados
No território abrangido pelo PDM-Paredes, os aglomerados ficam definidos em três categorias, tendo por base critérios de estrutura urbana, densidade populacional prevista para o horizonte 2000/2010, nível de equipamentos e serviços, valor patrimonial e localização territorial.
Os limites dos aglomerados deverão ser considerados do seguinte modo:
Dimensão dos lotes
Construções habitacionais unifamiliares e multifamiliares - 1000 m2;
Construções industriais isoladas ou armazéns - 2000 m2;
Equipamentos e construções de interesse público - sem limite;
Construções mistas - habitação e indústria - 2500 m2.
Construções habitacionais isoladas - dimensão mínima - 500 m2; dimensão máxima - 1000 m2;
Construções industriais isoladas ou armazéns - dimensão máxima - 2500 m2.
Construções mistas - habitação e indústria - 2500 m2.
Loteamentos
Afastamentos
Alinhamentos e cérceas
Índices de ocupação
Cidade de Paredes - oito pisos (rés-do-chão + sete);
Vilas de Rebordosa e Lordelo - seis pisos (rés-do-chão + cinco);
Aglomerados de Baltar e Gandra - cinco pisos (rés-do-chão + quatro);
Aglomerados de Recarei/Sobreira, Santa Marta, Santa Luzia e Cete - quatro pisos (rés-do-chão + três);
Alta densidade - 1,9 m2/m2;
Média densidade - 1 m2/m2;
Baixa densidade - 0,8 m2/m2;
Média densidade - 1,1 m2/m2;
Baixa densidade - 0,9 m2/m2;
Média densidade - 1 m2/m2;
Baixa densidade - 0,7 m2/m2.
Profundidade
Anexos e garagens
Estacionamento
Um lugar de estacionamento por cada fogo;
Um lugar de estacionamento por cada 100 m2 de área de trabalho efectivo;
Um lugar de estacionamento por cada 50 m2 de área de comércio.
Compatibilidade da indústria e armazenagem com a função residencial
Dimensões dos lotes
Estacionamento
Um lugar de estacionamento por cada 100 m2 de área de trabalho efectivo.
Depósito de materiais
No espaço entre as fachadas e as bermas das vias não é permitido fazer depósito de matérias-primas, resíduos ou desperdícios resultantes da actividade industrial.
Tratamento de resíduos sólidos ou líquidos
As unidades industriais que, devido à sua actividade, produzam resíduos sólidos ou líquidos devem fazer o seu tratamento, não podendo estes ser lançados para a via pública ou para as linhas de água ou, ainda, para terrenos pertencentes à Reserva Agrícola Nacional.
Caracterização
Estão incluídas na zona de ocupação condicionada as seguintes áreas, definidas na planta de ordenamento:
Floresta complementar;
Terrenos agrícolas complementares.
Dimensão dos lotes
Floresta complementar - 3000 m2;
Terrenos agrícolas complementares - 3000 m2;
Floresta complementar - 10000 m2;
Terrenos agrícolas complementares - 10000 m2;
Caracterização
Consideram-se zonas agrícolas todos os espaços de território com capacidade para o desenvolvimento das práticas agrícolas e constituídos pelos solos com capacidade existente ou potencial de uso agrícola, tendo especialmente em vista a produção de bens alimentares.
Reserva Agrícola Nacional
Edificabilidade
Núcleos rurais
Caracterização
A Reserva Ecológica Nacional do concelho de Paredes abrange as áreas delimitadas na carta 1:10000, que faz parte integrante deste Regulamento, e encontra-se designada por REN.
Delimitação
A Reserva Ecológica Nacional (REN) correspondente ao território abrangido pelo PDM-Paredes inclui as áreas tal como definidas na legislação aplicável.
Actividade agrícola não poluente.
Instalações já existentes na REN
Caracterização
O PDM-Paredes considera dois tipos fundamentais de floresta:
Floresta condicionada.
Floresta complementar.
Floresta de produção;
Floresta de protecção;
Silvo-pastorícia;
Exploração de recursos cinegéticos.
A florestação ou reflorestação com espécies de crescimento rápido fica sujeita à legislação em vigor.
Áreas percorridas por incêndios
No que respeita ao território abrangido pelo PDM-Paredes é aplicável a legislação em vigor.
Edificabilidade
Núcleos rurais
A água é um importante recurso natural e um componente do ambiente, que, como tal, importa proteger, preservar e melhorar, pelo que lhe é aplicável a legislação vigente.
Consideram-se os seguintes tipos de zonas turísticas:
Delimitações
As áreas citadas no artigo 42.º encontram-se delimitadas na carta de ordenamento 1:10000, no que se refere às alíneas a), b) e d).
Deverá cumprir-se o estabelecido na legislação em vigor quanto a proibições e condicionamentos nos terrenos confinantes com as estradas nacionais e auto-estradas.
Deverá cumprir-se o estabelecido na legislação em vigor no que se refere a acessos às estradas nacionais.
Nas vias municipais deverá ser aplicada a legislação em vigor em todos os aspectos e nomeadamente no respeitante a:
Nas vias férreas deverá ser aplicada a legislação em vigor em todos os aspectos e nomeadamente no respeitante a:
Generalidades
Zonas de protecção
Generalidades
Descarga de águas residuais
Deverá ser-lhe aplicável toda a legislação em vigor.
Deverá ser dado cumprimento às limitações à ocupação na vizinhança de linhas de média e alta tensão de acordo com a legislação em vigor.
Do património cultural e edificado
Zonas de protecção
Do património arqueológico
Sempre que em quaisquer acções da actividade agrícola que envolvam a remoção de terras forem detectados elementos de interesse arqueológico, deverá o proprietário alertar a Câmara Municipal para o aparecimento desses testemunhos, no sentido da sua preservação e eventual estudo.
Património não classificado
Caracterização
As unidades operativas de planeamento delimitam espaços nos quais se deverão implementar estudos mais detalhados de planeamento.
Descrição
O PDM-Paredes considera as seguintes áreas como prioritárias para a elaboração de planos de urbanização:
Cidade de Paredes;
Vila de Lordelo;
Vila de Rebordosa;
Baltar;
Gandra;
Cete;
Recarei/Outeiro;
Santa Marta.
Estas áreas encontram-se demarcadas na planta de ordenamento na escala de 1:10000.
Áreas sujeitas a plano de pormenor
(ver documento original)