- 1 -Estão incluídas nestas zonas todas as áreas constituídas por incultos, matos, florestas e matas.
O PDM-Paredes considera dois tipos fundamentais de floresta:
Floresta condicionada.
Floresta complementar.
- 2 -Nas áreas florestais mencionadas no número anterior consideram-se privilegiadas as seguintes funções:
Floresta de produção;
Floresta de protecção;
Silvo-pastorícia;
Exploração de recursos cinegéticos.
Artigo 35.º — Caracterização
Vigente desde: 08/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1994