Consideram-se os seguintes tipos de zonas turísticas:
- a)Grandes áreas naturais, em que deverá ser privilegiado o turismo de ambiente;
- b)Troços de cursos de água, nomeadamente do rio Sousa, em que é possível apreciar a paisagem natural, aliado à prática do desporto, nomeadamente canoagem;
- c)Percursos turísticos nos quais podem ser observados elementos do património edificado, bem como a paisagem característica do minifundio, aliado ao usufruto das tradições gastronómicas da região;
- d)Áreas com vocação cinegética.