Nas vias férreas deverá ser aplicada a legislação em vigor em todos os aspectos e nomeadamente no respeitante a:
- a)Zonas non aedificandi;
- b)Servidão da passagem;
- c)Zonas de visibilidade.
Nas vias férreas deverá ser aplicada a legislação em vigor em todos os aspectos e nomeadamente no respeitante a:
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Em vigor desde 08/06/1994