- 1 -Os estudos realizados para o PDM-Paredes incluem um levantamento preliminar de todo o património do concelho que se encontra demarcado na planta de síntese.
- 2 -A fim de salvaguardar o interesse deste património deverá considerar-se que num raio de 50 m não se poderão realizar obras que modifiquem as características arquitectónicas gerais ou a paisagem natural.
Artigo 56.º — Património não classificado
Vigente desde: 08/06/1994
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Em vigor desde 08/06/1994